Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 149/2014, de 10 de outubro / Ministério da Agricultura e do MarResumo: Aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística. Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civi Anexo II - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo -turísticos a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do RegulamentoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série; REVOGA: Decreto -Lei nº 21/2002, de 17 de agostoANO: 2014Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO; EMBARCAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"