Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 179/2004 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece os termos a que devem obedecer os planos de acolhimento de navios em dificuldade, dando execução ao disposto no artigo 19º do Decreto-Lei nº 180/2004, de 27 de Julho, e cria um grupo de trabalho para proceder à definição, a nível nacional, da actuação e dos procedimentos prévios à decisão de acolhimento dos referidos navios. 6 - Determinar que à CTAND compete emitir parecer sobre as circunstâncias relacionadas com a necessidade de acolhimento de navio, tendo em conta, nomeadamente, os seguintes factores: e) Se o navio tem ou não seguro, incluindo danos de responsabilidade civil, e, em caso afirmativo, identificação do segurador e os limites de responsabilidade aplicáveis;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-B, de 20 de Dezembro de 2004ANO: 2004Documento(s): Documento (77 KB)×Versões DigitaisDocumento (77 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMBARCAÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; LIMITE DE RESPONSABILIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"