Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 146/2015, de 9 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de outubro, e 260/2009, de 25 de setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de julhoALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 274/95, de 23 de outubro; Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro; Lei nº 102/2009, de 10 de setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 145/2003, de 2 de julhoANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; EMBARCAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARMADOR; Armador Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"