Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasNotas: O artigo 72º, nº 2 manter-se-à em vigor até à entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo 76º, nº 2 do Decreto-Lei nº 202/2004 (artigo 171º). Alterado pelo Decreto-Lei nº 201/2005, de 24 de NovembroResumo: Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Artigos 63º; 65º, nº 1, al. e); 74º, nº 3; 75º, nº 2 e 76º. Artigo 76º - Seguros: 1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos. 2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria. 3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A; REGULAMENTADO POR: Portaria nº 180/2018, de 22 de junho; REVOGA: Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 21 de Setembro; Decreto-Lei nº 338/2001, de 26 de Dezembro; REVOGADO POR: os artigos 144º a 146º são revogados pelo Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de JaneiroANO: 2004Documento(s): Documento (285 KB)×Versões DigitaisDocumento (285 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; CAÇADOR; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CAÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"