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    DL 362/93 (81 KB)

    Regula a informação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais.
    Artigo 5º - Participação de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A
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    Portaria que regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho.

    REVOGA: Portaria nº 137/94, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
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    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro (estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o modelo de participação de acidentes de trabalho e o mapa de encerramento de processamento de acidentes de trabalho (nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 362/93, de 15 de Outubro)

    REVOGADO POR: Portaria nº 14/2018, de 11 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-B
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