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    Dados para exportação
    DL 71/90 (80 KB)

    Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos.
    Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil para proprietários e pilotos.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 121/90 (120 KB)

    Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Port. 269/90 (73 KB)

    Estabelece os prazos de reclamações em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de transporte aéreo de bagagens e carga.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regulamento do concurso para adjudicação da construção e concessão da exploração do terminal de gás liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natural (GN).
    Artigo 32º - A concessionária transferirá para uma seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos materiais e corporais causados a terceiros e ao ambiente, e resultantes tanto do exercício da actividade de construção como da exploração do terminal de GNL e gasoduto, de acordo com o Decreto-Lei nº 374/89, de 25 de Outubro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 274-B/93, de 4 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (30 mil contos) para o ano de 1990
    Artigo 5º, nº 2 do estatuto anexo do Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a regulamentação e o licenceamento para o exercício da actividade de operador portuário.
    Artigo 12º - O operador portuário é obrigado a celebrar os contratos de seguro legalmente obrigatórios para o exercício da sua actividade, designadamente os necessários à cobertura dos danos referidos no artigo 10º do Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico da operação portuária.
    Artigo 10º - Seguro obrigatório dos danos causados às infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 282-B/84, de 20 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova a bases da concessão da exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natural (GN).
    Base XVI - Seguro de Responsabilidade Civil.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 274-C/93, de 4 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série
    LegislaçãoLegislação