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1. 

Despacho Conjunto nº A-66/92-XII (2ª Série), de 4 de Dezembro

Resumo: Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da Mútua dos Armadores da Pesca da Sardinha, Sociedade Mútua de Seguros, para o montante estabelecido na alínea d) do artigo 2º do mesmo diploma legal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 289, II Série

Legislação  
2. 
Circular nº 52/1992 (34 KB)    

Circular n.º 52/1992 de 10/07 : ESCLARECIMENTO RELATIVO AO ARTº 35º, Nº1 DO DECRETO-LEI Nº388/91 DE OUTUBRO / Departamento/Serviço Mediadores

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