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    Altera a natureza jurídica da Tranquilidade Seguros, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, passando a denominar-se Companhia de Seguros Tranquilidde, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a natureza jurídica da Aliança Seguradora, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
    Passando a denominar-se Aliança Seguradora, S.A. e aprova os respectivos estatutos sociais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação