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Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 9º -Direitos dos bolseiros:
1 - Todos os bolseiros têm direito a:
e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
REVOGA: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril

Legislação