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Documento (236 KB)    

Decreto-Lei nº 437/89, de 19 de Dezembro / Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.
Artigo 4º - Contratos:
1 - A concessão de bolsas de investigação opera-se mediante a celebração de um contrato entre as instituições acolhedoras ou financiadoras e o bolseiro de investigação, o qual é obrigatoriamente reduzido a escrito, dele devendo constar:
d) A obrigatoriedade de realização de seguro contra acidentes pessoais nas actividades de investigação FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série
REVOGADO POR: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril, sem prejuízo da continuação da sua aplicação aos bolseiros de investigação que, na data da entrada em vigor do presente diploma, estejam abrangidos pelo estatuto nele contido

Legislação  
2. 
Documento (105 KB)    

Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 9º -Direitos dos bolseiros:
1 - Todos os bolseiros têm direito a:
e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
REVOGA: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril

Legislação  
3. 
Documento (117 KB)    

Decreto-Lei nº 123/99, de 20 de Abril / Ministério da Ciência e da Tecnologia

Resumo: Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/99, I Série-a
REVOGA: Decreto-lei nº 437/89, de 19 de Dezembro
REVOGADO POR: Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto

Legislação