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    DL 138/96 (108 KB)

    Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva 92/3/EURATOM, do Conselho de 3 de Fevereiros de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar nº. 9/90, de 19 de Abril.
    Artigor 18º - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por danos causados ao ambiente ou à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 198/2009, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/96, I Série-A
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