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DL 121/90 (120 KB)    

Decreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril / Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.

Legislação