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Decreto Legislativo Regional nº 36/2008/A, de 30 de Julho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.
Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil:
Para poder exercer a actividade de pesca-turismo, o operador é obrigado a manter válido um seguro de responsabilidade civil, nos termos definidos para o exercício da actividade marítimo-turística na região.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 146, I Série
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Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de Agosto / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
SECÇÃO III, Artigo 72º, nº 5
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, de 30 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 150, I Série
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