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Decreto-Lei nº 163/2003, de 24 de Julho / Ministério das Finanças
Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 34º, nº 8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 169, I Série-A
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Decreto-Lei nº 192/2003, de 22 de Agosto / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 193, I Série-A
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