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    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 113/93, de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/106/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção.
    ANEXO IV - Organismos notificados:
    c) Subscrição de um seguro de responsabilidade civil, se esta responsabilidade não for coberta pelo Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (133 KB)

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
    Artigo 42º - Seguros.
    Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
    c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.

    REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (148 KB)

    Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias. Revoga a apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias aprovada pela Norma Regulamentar n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2007, Diário da República nº 42, II Série, Parte C, de 28 de Fevereiro de 2007
    NormasNormas
    Documento (132 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.
    Artigo 12º - Seguro de acidentes pessoais:
    Os prestadores de serviços de mergulho, tal como definidos no artigo 21º, devem celebrar um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos mergulhadores nos termos a definir por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área do desporto.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 1340/2007, de 11 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (141 KB)

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril.
    Artigo 6º, nº 3, c)
    Artigo 7º - Responsabilidade

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (173 KB)

    Altera os Decretos-Leis nos 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.
    Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (176 KB)

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
    Artigo 9º, nº 1, alínea g)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 55/2010, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (126 KB)

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
    Artigo 5º - Direitos:
    f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
    SECÇÃO IV - Regime de seguros:
    Artigo 23º - Seguro de acidentes pessoais

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 249/2012, de 21 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 118, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (108 KB)

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei nº 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
    Artigo 9º - 4 - Os estabelecimentos mencionados no nº 1 do artigo 3º devem celebrar um contrato de seguro a favor do dador e suportar os respectivos encargos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 12/93, de 22 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 124, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
    Artigo nº 52º, nº 1, alínea f)
    Artigo nº 71º, nº 4 e 5
    Artigo nº 91º, nº 1, alínea b)
    Artigo nº 126º, nº 1, alínea c)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 29/2012, de 9 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2012-08-09
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro / PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. - 2007-11-05
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação