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Norma n.º 12/2006 -R, de 28 de Novembro : SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TITULARES DE ALVARÁS CONCEDIDOS AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e da respectiva regulamentação. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 222/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006

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