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Decreto-Lei nº 107/2012, de 18 de maio / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente decreto -lei aplica -se aos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, setor empresarial, excetuando empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, sem prejuízo do n.º 4.
2 - O disposto no presente decreto -lei aplica -se às aquisições de bens e às prestações de serviços cujo valor contratual seja igual ou superior a 10 mil euros.
3 - Nas aquisições de bens e prestações de serviços de natureza mista releva o valor isoladamente considerado da contratação no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
4 - O disposto no presente diploma não é aplicável às entidades administrativas independentes, ao Banco de Portugal e aos estabelecimentos de ensino superior. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 97, I Série

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