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Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da República
Estatuto do mediador de recuperação de empresas
Artigo 13.º - Deveres
4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
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Legislação
Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia
Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas.
APLICA:
Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 237, I Série
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Legislação
Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da República
Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
Artigo 13.º - Deveres:
[...]
4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.
APLICADO POR:
Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 38, I Série
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