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    Dados para exportação
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    Define as condições de exercício, em regime de mercado, das actividades de comercialização e de importação e exportação de energia eléctrica.
    Artigo 8º, nº 2, al. a) Constituir e manter actualizado o seguro de responsabilidade civil e a garantia previstos no presente diploma;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto / PORTUGAL. Ministério da Economia e da Inovação. - 2006-08-23
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Revê a legislação do sector eléctrico nacional.
    Anexo
    Base XVII - Responsabilidade civil

    REVOGA: Decreto-Lei nº 188/95, de 27 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria nº 173/2011, de 28 de abril.

    APLICA: Decreto-Lei nº 60/2017, de 9 de junho
    REVOGA: Portaria nº 173/2011, de 28 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, Série I
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo a Diretiva n.º 2014/32/UE, e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13.
    Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 71/2011, de 16 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo a Diretiva 2014/94/UE.
    Artigo 4.º - Fornecimento de eletricidade para os transportes:
    [...]
    9 — A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, são as estabelecidas na Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto

    APLICA: Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014
    APLICADO POR: Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação