Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 14/2005/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo Artigo 64º - Seguro e apoio médico: 1 - Aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco. 2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais é obrigatório. 3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alta competição e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde, pelos núcleos de medicina desportiva ou por médicos especificamente contratados para tal. 4 - O estatuto de atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série-AANO: 2005Documento(s): Documento (203 KB)×Versões DigitaisDocumento (203 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; DESPORTO; DESPORTISTA; AÇORES; ASSISTÊNCIA MÉDICA; SEGURO DESPORTIVO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"