Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 29/1980, de 13 de Outubro : RAMO VIDA - AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Portugal Previdente para alterar as condições especiais das seguintes modalidades do ramo vida: rendas certas - amortizações; conjunto misto com prémios descrescentes; conjunto misto com opções; temporário e capital diferido sem contra-seguro dos prémios pagos. Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; RAMO VIDA; CONDIÇÕES ESPECIAIS; RENDA; CONDIÇÕES DA APÓLICE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"