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    Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
    Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.

    APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
    APLICADO POR: Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
    APLICADO POR: Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 177/94, de 29 de Março
    APLICADO POR: Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (30 mil contos) para o ano de 1990
    Artigo 5º, nº 2 do estatuto anexo do Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil , a celebrar pelas entidades Instaladoras de Redes de Gás ou Montadoras de Aparelhos de Gás, para o ano de 1991.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 40, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece para o ano civil de 1992 o valor mínimo da garantia do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de Gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de Gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece para o ano civil de 1993 o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa para o ano civil de 1994, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás (altera o nº 2 do artigo 5º do estatuto anexo ao decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto).

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa, para o ano civil de 1995, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/95, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1996 o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades Instaladoras de Redes de Gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181/96, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa, para o ano civil de 1998, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221/98, I série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 284/99 (64 KB)

    Fixa, para o ano de 1999, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação