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Regulamento da CMVM nº 3/2018 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliário

Resumo: Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, II Série, Parte E, de 28 de agosto de 2018

Legislação