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    Delegação de competências no senhor Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.

    1 - Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 33, II Série, Parte C, de 15 de fevereiro de 2013
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 910, I Série, 1º Suplemento
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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, que aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, na parte respeitante ao Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 141, I Série
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    Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2017, de 2 de maio
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 165, I Série
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    Delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças.

    1 — Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos
    dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, II Série, Parte C, de 25 de julho de 2013
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    Organismos de investimento coletivo e comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual (revoga os regulamentos da CMVM nº 15/2003 e nº 8/2007)

    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2007
    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, II Série, Suplemento, Parte E, de 9 de setembro de 2013
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