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    DL nº142/99 (109 KB)

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
    Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho
    APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a comissão de acompanhamento do fundo de acidentes de trabalho, integrando:
    Alínea e) - O Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores;
    Alínea h) - ... e o Dr. Luís Sequeira Sanches, ao abrigo da alínes g), do nº 2, do Artigo 2º do decreto-Lei nº 142/99, de 30 Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285/99, II Série, de 9 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação