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Decreto-lei nº 143/2001 (131 KB)    

Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços. FONTE INFORMAÇÃO: DR 97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro

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Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro

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Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro / Ministério da Economia

Resumo: Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 47/2014, de 28 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril

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Decreto-Lei nº 78/2018, de 15 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série

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