1. | Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da JustiçaResumo: Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho | ||
2. | Declaração de Rectificação nº 28-A/2006 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento |