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Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça

Resumo: Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006

Legislação  
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Declaração de Rectificação nº 28-A/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento

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