1. | Portaria nº 197/97, de 21 de MarçoResumo: Altera a Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro (Adequa as Regras relativas ao Cálculo, à Diversificação, Localização e Consequncia dos Activos Representativos das Provisões Técnicas, às Normas Estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94 de 20 de Abril). FONTE INFORMAÇÃO: D.R nº 68/97, I Série-B | ||
2. | Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio : EMPRESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147, III Série, de 28 de Junho de 1997 |