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    Dados para exportação
    DL 264/92 (84 KB)

    Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
    Artigo 1º - Âmbito da reavaliação - c) Os imóveis que, nas empresas de seguros, estejam ou tenham estado a representar ou a caucionar provisões técnicas do ramo vida, respeitantes a contratos com participação nos resultados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 173/1992 (35 KB)

    Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993
    NormasNormas