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    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
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