Notas: | Ver Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro (define as condições de prestação de serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão de infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, estabelecendo, no artigo 12º um seguro obrigatório de responsabilidade civil. Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional |