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Título/Resp.:

Portaria nº 168/2004, de 18 de Fevereiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Notas:

Ver Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro (define as condições de prestação de serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão de infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, estabelecendo, no artigo 12º um seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 41, I Série-B; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de Outubro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILTRANSPORTE FERROVIÁRIOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANO:

2004

Legislação