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    Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 1/1995 (34 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 45, III Série, de 22 de Fevereiro de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 9/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, III Série, de 09 de Maio de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 13/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 168, III Série, de 22 de Julho de 1995
    NormasNormas
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    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 20/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 258, III Série, de 08 de Novembro de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 26/1995 (155 KB)

    Estabelece as regras para o cálculo da responsabilidade com planos de pensões assumida pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões e os meios de financiamento a utilizar.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 24/1996 -R, de 19 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 16/1997 -R, de 17 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1998 -R, de 5 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2001 -R, de 10 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2007 -R, 17 de Maio (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 9, III Série, de 11 de Janeiro de 1996
    NormasNormas
    Norma nº 29/1995 (35 KB)

    Estabelece o saldo contabilístico mínimo da conta "31100-Provisão para sinistros-Seguro de acidentes de trabalho-Provisão matemática (pensões)".

    REVOGADO POR: Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro (na data em que deixar de poder ser aplicada a disposição transitória prevista na alínea a) do nº 4 da Norma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro)
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 21, III Série, de 25 de Janeiro de 1996
    NormasNormas