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    Estabelece um regime transitório para diferimento até 30 de junho de 2012 do impacto prudencial em fundos próprios e em requisitos de fundos próprios, decorrente da transferência parcial dos planos de pensões para a esfera da Segurança Social e do programa especial de inspeções.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da segurança social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, pela proporção das responsabilidades transferidas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
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    Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros (2010/2239(INI)).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 308 E, de 20 de Outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente e revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de junho.

    REVOGA: Portaria nº 246/2011, de 22 de Dezembro
    REVOGADO POR: Portaria 281/2013, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    Regula a integração dos trabalhadores do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., BPN Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., BPN Imofundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e BPN Serviços - Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, A. C. E., no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, e determina os termos do financiamento para a cobertura das respetivas responsabilidades

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 72, Série I
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