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    Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    Artigo 11.º - Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas:
    [...]
    3 — O valor do apoio é calculado pelo diferencial entre o valor total do prejuízo verificado e o valor da indemnização devida pelas companhias de seguros aos beneficiários, devendo estes e as respetivas companhias prestar toda a informação necessária neste âmbito, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
    4 — No caso das empresas sem seguros contratados é igualmente tomado em consideração o valor da provável indemnização, caso existisse contrato de seguro.
    5 — A empresa que receber apoio nos termos do número anterior fica obrigada à contratação de seguro quando retomar a atividade, sob pena de devolução do apoio ao Estado caso não efetive o referido contrato.

    REGULAMENTADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2018, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
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    Determina a adoção de medidas de apoio imediato às populações, empresas e autarquias locais afetadas pelos incêndios ocorridos a 15 de outubro de 2017.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 347-A/2017, de 13 de novembro
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 178/2019, de 7 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 383/2019, de 24 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, 2º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 5307/2018, de 28 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 178/2019, de 7 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 383/2019, de 24 de
    REGULAMENTA: Resolução do Conselho de Ministros nº 167-B/2017, de 2 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, 1º Suplemento, I Série
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    Aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os arts. 10.º e 11.º e revogada a al. h) do art. 6.º do presente diploma, pelo Decreto-Lei n º 31/2018
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2017, de 27 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212, 2º Suplemento, I Série
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    Retifica o Decreto-Lei nº 135-B/2017, de 3 de novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte..

    RATIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 135-B/2017, de 3 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série
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