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Decreto-Lei nº 166/2013 de 27 de dezembro / Ministério da Economia

Resumo: Aprova, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 31/2013, de 10-5, o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/2015, de 8 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série

Legislação