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    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
    LegislaçãoLegislação

    Actualiza as pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
    Altera o Artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro com a nova redacção qie lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 456/77, de 2 de Novembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série
    LegislaçãoLegislação

    determina a aplicação nos casos de actualização das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais, das tabelas para o cálculo das reservas matemáticas anexas à Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Define normas sobre o cículo das pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Indexa as referidas pensões aos salários mínimos em vigor para os diversos sectores de actividade. Altera o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro,com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis nº 456/77, de 2 de Novembro e nº 286/79, de 13 de Agosto.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 195/80, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Actualização das Pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
    Altera o artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro, coma nova redacção que lhe foi dada pelos decretos-leis nº 456/77, de 2 de Novembro e nº 286/79, de 13 de Agosto

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 140, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Esclarece dúvidas quanto à execução do artigo 1º do Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março.
    Dá nova redacção ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro - Actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Segunda alteração ao Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho, que criou o Fundap (Fundo de Actualização de Pensões).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Tabelas para o cálculo das provisões matemáticas das pensões de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 229, I Série
    LegislaçãoLegislação