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Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro / Ministério da Administração Interna

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Artigo 26º, nº 2:
b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, seguro-caução à primeira solicitação ou garantia bancária à primeira solicitação, de montante, não superior a (euro) 40000, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
e) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de (euro) 250000 e demais condições a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna;
f) Seguro contra roubo e furto no valor mínimo de (euro) 2000 000 e demais no caso de prestação de serviços de segurança previstos na alínea d) do nº 1 do art. 2º. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 44, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho

Legislação  
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Despacho nº 8017/2004 (2ª Série), de 20 de Março / Ministério da Administração Interna

Resumo: Determina os valores da caução a prestar a favor do Estado pelas entidades que pretendam exercer a actividade de segurança privada FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, II Série, de 22 de Abril de 2004

Legislação