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Lei 114/91 (281 KB)    

Lei nº 114/91, de 3 de Setembro / Assembleia da República

Resumo: Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas:
A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, transporte, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto até ao termo do prazo fixado para a sua devolução. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202/91, I Série-A

Legislação