1. | | Resumo: Decreto-Lei relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014.
Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
[...]
2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas coberturas ou condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. APLICA: Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série REVOGA: Decreto-Lei nº 59/2016, de 30 agosto REVOGA: Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, na redação da Portaria nº 115/2003, de 31 de janeiro REVOGA: Decreto-Lei nº 167/99, de 18 maio REVOGA: Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro, na redação dos Decreto-lei nº 18/2009, de 15 janeiro, Decreto-lei nº 17/2010, de 17 março, Decreto-lei nº 53/2012, de 8 março, Decreto-lei nº 207/2012, de 3 setembro, Decreto-lei nº 104/2013, de 29 de julho, Decreto-lei nº 170-C/2014, de 7 novembro e 95/2015, de 29 maio | |
2. | | Resumo: Aprova, para adesão, a Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, adotada no Quénia, a 18 de maio de 2007, pela Organização Marítima Internacional FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série | |
3. | | Resumo: Estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais
Artigo 45.º -Seguro de acidentes pessoais
Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção das pescas, incluindo os nomeados inspetores de Pescas da União pela Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, quando no exercício de funções fora do território nacional, em virtude de fatores externos de risco mais adversos decorrentes da realização das ações de inspeção em alto-mar ou em áreas de atividade de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo capital mínimo coberto e demais condições são fixados por despacho do diretor-geral da DGRM.
Artigo 53.º -Seguro de acidentes pessoais
Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima, quando no exercício de funções fora do território nacional, têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo capital mínimo coberto e demais condições são fixados por despacho do diretor-geral da DGRM. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série REVOGA: Decreto Regulamentar nº 9/2003, de 22 de abril | |