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Posição (UE) 5/2010, de 11 de Março de 2010 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010

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Diretiva 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho.
Anexo III - Requisitos a cumprir pelos organismos de avaliação da conformidade para se tornarem organismos notificados:
15. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado de acordo com o direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 257, de 28 de agosto de 2012014

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