1. | Decreto-Lei nº 75-A/77, de 28 de FevereiroResumo: Define a obrigatoriedade da remuneração dos capitais estatutários atribuídos à empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de unexistência ou silêncio dos contratos-programa. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série, Suplemento | ||
2. | Despacho Normativo nº 8/78, de 22 de Dezembro de 1977Resumo: Visa estabelecer as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série, de 14 de Janeiro de 1978 | ||
3. | Decreto-Lei nº 528/79, de 31 de DezembroResumo: Cria várias empresas pública do ramo de Seguros e procese à fusãp de várias companhias. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, Suplemento | ||
4. | Despacho Conjunto / Secretaria de Estado das Finanças, Secretaria de Estado do TesouroResumo: Determina a indicação à comissão de coordenação dos trabalhos provisórios relacionados com a avaliação patrimonial das instituições seguradoras nacionalizadas de dois elementos por cada uma de várias seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 22, II Série, de 27 de Janeiro de 1983 | ||
5. | Despacho nº 132/83 / Secretário de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas relativas à apresentação, pelas empresas públicas de seguros, dos orçamentos anuais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, II Série, de 12 de Agosto de 1983 | ||
6. | Portaria das Secretarias de Estado das Finanças e do Orçamento, de 30 de Novembro de 1984 / Secretarias de Estado das Finanças e do OrçamentoResumo: Autoriza a celebração dos contratos entre o Estado e os adjudicatérios da avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas do sector de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, Suplemento, de 13 de Dezembro | ||
7. | Lei nº 84/88, de 20 de JulhoResumo: Lei sobre a transformação das empresas públicas, ainda que nacionalizadas, em sociedades anónimas de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série | ||
8. | Decreto-Lei nº 301/88, de 27 de AgostoResumo: Transforma a Fidelidade, Grupo Segurador, E.P. em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série | ||
9. | Decreto-Lei nº 108/89, de 13 de AbrilResumo: Altera a natureza jurídica da Tranquilidade Seguros, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, passando a denominar-se Companhia de Seguros Tranquilidde, S.A., e aprova os respectivos estatutos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série | ||
10. | Decreto-Lei nº 109/89, de 13 de AbrilResumo: Altera a natureza jurídica da Aliança Seguradora, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
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