Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 294-A/2013, de 30 de setembro / Ministério das Finanças, Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialResumo: Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série, 1º SuplementoANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FUNDO DE COMPENSAÇÃO; TRABALHO; FUNDO DE GARANTIA; TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM; ENTIDADE PATRONAL; Fundo de Compensação do Trabalho; Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"