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    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
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    Institui Regras destinadas a assegurar uma Maior Transparência em Matéria de Sobresseguro nos Contratos de seguro Automóvel Facultativo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I Série-A
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    Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à nona alteração ao Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 77/2009, de 15 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série
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    Rectifica o Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à 9.ª alteração ao Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 177, de 11 de Setembro de 2009.

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa

    Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/2022, Série I de 2022-01-10
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