Resultado de pesquisa:

Resultados (13)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 13
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Norma nº 15/1998 (247 KB)

    Regulamenta a utilização de derivados pelas empresas de seguros.

    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
    NormasNormas
    Norma nº 16/1998 (219 KB)

    Regulamenta a utilização de derivados nos fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
    NormasNormas

    Altera o plano de contas para as empresas de seguros (Norma n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    NormasNormas
    Norma nº 12/2002 (268 KB)

    Altera e adita disposições à Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho (plano de contas dos fundos de pensões), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    NormasNormas
    Documento (570 KB)
    NormasNormas
    Descarregar

    Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020
    NormasNormas