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    Nomeia a Comissão encarregada de utilizar os critérios fixados para o cálculo das indemnizações a pagar em cada caso concreto aos herdeiros das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios:
    - Juiz Conselheiro Dr. Mário Cancela que preside (Conselho Superior de Magistratura);
    - Dr. João Portugal, que será substituído na sua falta e impedimentos pelo Dr. João Matamouros (Provedoria de Justiça);
    - Dr. Luís Neiva (Ordem dos Advogados);
    - Dr. José Pocinho dos Santos Batista (Instituto de Seguros de Portugal);
    - Juiz Conselheiro Dr. José Manuel Matos Fernandes (representante do Governo).

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 82, II Série, de 6 de Abril de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
    Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
    O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
    «Artigo 508.º
    [...]
    1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
    2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
    3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.»

    ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos, destinada a garantir uma melhor protecção das vítimas de acidentes e a contribuir para a exclusão das águas sob jurisdição dos Estados membros da União Europeia dos navios que não estejam em conformidade com as normas e regras aplicáveis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série
    LegislaçãoLegislação