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Circular n.º 1/2006, de 5 de Janeiro : SANÇÕES CONTRA DETERMINADAS PESSOAS E ENTIDADES ASSOCIADAS A OSAMA BIN LADEN, À REDE AL-QAIDA E AOS TALIBÃ REGULAMENTO DA COMISSÃO EUROPEIA NºS 1797, 1956, 2018 E 2100/2005 / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Sanções contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã - regulamento da Comissão Europeia nºs 1797, 1956, 2018 e 2100/2005

Circulares  
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Norma nº 2/2006 (142 KB)    

Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro : PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A TAXAS E CONTRIBUIÇÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: A presente norma altera os procedimentos de envio ao Instituto de Seguros de Portugal da informação relativa a taxas e contribuições por parte das empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os números 11 e 15 e altera a redacção dos números 9, 10, 14, 18 e 19 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 8, 9, 10 e 11 da Norma n.º 10/2001 -R,de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 7 e 8 da Norma n.º 11/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção do número 4 da Norma n.º 12/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 12, 13 e 14 da Norma n.º 16/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 11, 12 e 13 da Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2006, Diário da República nº 20, II Série, 27 de Janeiro de de 2006

Normas  
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Documento (1105 KB)    

Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça

Resumo: Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006

Legislação  
4. 
Norma nº 4/2006 (157 KB)    

Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio : INFORMAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ADITAMENTO À NORMA REGULAMENTAR N.º 5/2005 -R, DE 18 DE MARÇO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006

Normas  
5. 
Documento (146 KB)    

Decreto Legislativo Regional nº 7/2006/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico e orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira.
Artigo 25º - Receitas:
Constituem receitas do SRPCBM:
f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro automóvel, seguro contra incêndios e seguro de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga, e sobre o valor dos prémios de seguro agrícolas e pecuário; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série-A

Legislação  
6. 
Documento (107 KB)    

Circular n.º 8/2006, de 30 de Maio : SNBPC - IMPORTÂNCIAS COBRADAS POR CONCELHOS / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Estabelece o processo de envio da informação das importâncias cobradas pelas empresas de seguros relativas à taxa a favor do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), discriminadas por município

Circulares  
7. 

Circular n.º 11/2006, de 4 de Julho : BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - PAÍSES E TERRITÓRIOS NÃO COOPERANTES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Branqueamento de capitais - países e territórios não cooperantes. REVOGA: Circular n.º 22/2005, de 14 de Novembro
REVOGADO POR: Circular n.º 17/2006, de 3 de Novembro

Circulares  
8. 
Documento (181 KB)    

Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série

Legislação  
9. 
Documento (70 KB)    

Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006

Act. Comunitários  
10. 
Versão consolidada    

Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Artigo 4º - Práticas discriminatórias:
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15

Legislação