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DL 171/87 (68 KB)    

Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro

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Portaria nº 1845 (2ª Série), de 4 de Dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002

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Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera e republica o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março; Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho; Decreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março; Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril

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Portaria nº 1439/2003 (2ª Série), de 4 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003

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Portaria nº 317/2011, de 30 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série

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Portaria nº 15-A/2013, de 16 de janeiro / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, 1º Suplemento

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Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 26, I Série

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Portaria nº 369/2013, de 26 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série

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Portaria nº 270-A/2014, de 22 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série

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Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das Finanças

Resumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série

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