1. | Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro | ||
2. | Portaria nº 1845 (2ª Série), de 4 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002 | ||
3. | Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Altera e republica o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril | ||
4. | Portaria nº 1439/2003 (2ª Série), de 4 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003 | ||
5. | Portaria nº 317/2011, de 30 de dezembro / Ministério das FinançasResumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série | ||
6. | Portaria nº 15-A/2013, de 16 de janeiro / Ministério das FinançasResumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, 1º Suplemento | ||
7. | Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro | ||
8. | Portaria nº 369/2013, de 26 de dezembro / Ministério das FinançasResumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série | ||
9. | Portaria nº 270-A/2014, de 22 de dezembro / Ministério das FinançasResumo: Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série | ||
10. | Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das FinançasResumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro |