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1. 

Decreto-Lei nº 118-B/86, de 27 de Maio

Resumo: Estabelece as condições em que as empresas são autorizadas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1986, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121, I Série, Suplemento

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2. 

Despacho nº 26/94-XII, de 18 de Fevereiro

Resumo: Remuneração dos membros dos conselhos de gestão ou administração.
Determina os indicadores referidos no nº 3 da REsolução do Conselho de Ministros nº 29/89, de 3 de Agosto correspondentes ás contas de 1992 das empresas públicas:
- Empresas não financieras;
- Empresas financeiras : I - Bancos; II - Seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79/94, II Série, Suplemento, de 5 de Abril

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3. 

Decreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para a Ordem Jurídica Interna as Directivas 90/604/CEE e 90/605/CEE, de 8 de Novembro, que alteram as Directivas 78/660/CEE, de 25 de Julho e 83/349/CEE, de 13 de Junho, ambas do Conselho, relativas respectivamente à Contas Anuais e às Contas Consolidadas, no que diz respeito ao seu campo de aplicação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127/95, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho

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4. 

Despacho nº 210/96-XIII, de 17 de Maio / Minstro das Finanças

Resumo: Remuneração dos membros dos Conselhos de Gestão ou Administração.
Determina os Indicadores correspondentes às Contas de 1994 das empresas públicas, para efeitos da sua distribuição por grupos em 1996ANEXO - B) EMPRESAS FINANCEIRAS; I - BANCOS; II - SEGURADORAS. FONTE INFORMAÇÃO: DR 126/96, II SÉRIE, DE 30 DE MAIO

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5. 

Despacho nº 169/97-XIII, de 7 de Abril

Resumo: Remuneração dos Membros dos Conselhos de Gestão ou Administração.
Determina os Indicadores correspondentes às Contas de 1995 das Empresas Públicas, para Efeitos da sua Distribuição por Grupos em 1997.
Anexo B) Empresas Financeira - I - Bancos: II - Seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93/97, II Série de 21 de Abril

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6. 
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Despacho nº 9502/2001, de 18 de Abril / Ministério das Finanças. Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

Resumo: Aprova o Relatório da Actividade e as Contas Anuais de Gerência do Instituto de Seguros de Portugal referentes ao exercício de 2000, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 105, de 7 de Maio de 2001

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7. 

Relatório e Contas de 2001 / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Relatório e contas do Instituto de Seguros de Portugal referente ao ano de 2001 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 3.ª Série, n.º 233, Parte A, 2.º Suplemento, de 9 de Outubro de 2002

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8. 
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Despacho nº 7628/2003, de 4 de Abril / Ministério das Finanças. Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

Resumo: Remeteu o conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) o relatório da actividade e as contas anuais de gerência, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho, referentes ao exercício de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003

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9. 

Despacho nº 7747/2004, de 1 de Abril / Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

Resumo: Aprova o relatório de actividades e as contas anuais de gerência do Instituto de Seguros de Portugal referentes ao exercício de 2003, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004

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10. 
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Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho

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