Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 14/1981, de 24 de Abril : RAMO VIDA - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SEGURO COMPLEMENTAR TEMPORÁRIO DECRESCENTE, A COMERCIALIZAR SOB A DENOMINAÇÃO DE COMPLEMENTAR H. / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia Europeia de Seguros para explorar, no ramo vida, o seguro complementar temporário decrescente, a comercializar sob a denominação de complementar H. Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; RAMO VIDA; SEGURO COMPLEMENTAR; SEGURO TEMPORÁRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"