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Decreto-lei nº 143/2001 (131 KB)    

Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços. FONTE INFORMAÇÃO: DR 97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro

Legislação  
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D 2002/65/CE (146 KB)    

Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 97/27/CE.
Alterada pela Directiva 2005/29/CE, de 11 de Maio de 2005. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/29/CE, de 11 de Maio de 2005
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2007/64/CE, de 13de Novembro de 2007
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 98/27/CE, de 19 de Maio de 1998
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 271, de 9 de Outubro de 2002

Act. Comunitários  
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Lei 24/96 (178 KB)    

Lei nº 24/96, de 31 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 10/2013, 28 de janeiro de 2013
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 4º e 12º alterados pelo Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2014, de 28 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 63/2019, de16 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 85/98, de 16 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 55/98, de 16 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2005, de15 de abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176/96
REVOGA: Lei nº 29/81, de 22 de Agosto
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 16/96, de 13 de novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 9.º-D revogado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

Legislação  
4. 
lei nº 67/98 (130 KB)    

Lei nº 67/98, de 26 de Outubro / Assembleia da República

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série

Legislação  
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(49 KB)    

Directiva 98/27/CE, de 19 de Maio de 1998 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro de 2002
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 166, de 11 de Junho de 1998

Act. Comunitários  
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Documento (215 KB)    

Directiva 97/7/CE, de 20 de Maio de 1997 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Declaração do Conselho e do Parlamento Europeu relativa ao nº1 do artigo 6 - Declaração da Comissão relativa ao nº 1, primeiro travessão, do artigo 3.
Alterada pela Directiva 2005/209/CE, de 11 de Maio de 2005. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 144 de 4 de Junho de 1997

Act. Comunitários  
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Documento (92 KB)    

Lei nº 25/2004, de 8 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série-A

Legislação  
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Directiva 2005/29/CE, de 11 de Maio de 2005 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) nº 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais») FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 149, de 11 de Junho de 2005

Act. Comunitários  
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Portaria nº 1288/2005, de 15 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 896/2008, de 18 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 70/2008, de 23 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto

Legislação  
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Documento (106 KB)    

Lei nº 3/2006, de 21 de Fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
Artigo 4º - Sentido e extensão da autorização legislativa quanto a direitos dos consumidores
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 2º, fica o Governo autorizado a consagrar, a favor dos consumidores de serviços financeiros prestados à distância, especiais direitos à informação pré-contratual e contratual, assim como o direito à livre resolução de contratos, designadamente:
d) Estabelecendo que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância num prazo limite de 14 dias, ou de 30 dias no caso dos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, sem necessidade de indicação do motivo nem havendo lugar a qualquer indemnização ou penalização FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série-A

Legislação